Advogados e/ou Escritórios de Advocacia
A Seguradora irá arcar com as perdas financeiras (incluindo custos de defesa) decorrentes de Atos Danosos cometido pelo profissional de Advogados e Escritórios de Advocacia de conselhos jurídicos ou outros serviços legais prestados pelo de advogados a um Terceiro pelo Segurado ou sua Filial.
Reclamados por terceiros, desde que resultantes de evento coberto e qualificado como ato de negligência, ação ou emissão inerente à prática profissional de responsabilidade do Segurado.
Reembolsa as despesas, considerando as tarifas para cada dia que for preciso comparecer a julgamento.
Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação.
A Porto Seguro pagará as perdas financeiras decorrentes de qualquer ato danoso cometido por qualquer empregado independente, ou subcontratado ou pessoa contratada para a prestação de um serviço (responsabilidade conjunta).
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional.
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre violação não intencional de direito de propriedade intelectual, exceto patentes e segredos comerciais cometidos pelo segurado durante a atividade profissional.
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação por danos a documentos de terceiros, dos quais o segurado seja responsável e que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados por ele, durante o período de vigência da apólice.
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado em sua atividade profissional.